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Entenda tudo sobre como funciona o contrato temporário
12 de agosto de 2019

A fim de complementar a renda, muitas pessoas procuram trabalhos temporários. Mas também, não conhecem todos os direitos exercidos dentro da lei. E para evitar problemas, é melhor conhecê-los. Acompanhe!
O contrato de trabalho temporário, como o próprio nome indica, é uma espécie de contrato por tempo determinado, ou seja, que tem um prazo certo de duração. Trata-se de uma exceção à regra vigente no Direito do Trabalho, estabelecendo a duração indeterminada do vínculo de trabalho. E por tratar-se de uma exceção, as empresas têm que estar ainda mais atentas as normas vigentes para que falhas não ocorram e penalizações não aconteçam; tanto do Ministério do Trabalho quanto da justiça trabalhista.
Mas como funciona?
Em território urbano, o trabalho temporário é regido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei 6.019/74, que a conceitua como sendo o serviço prestado por pessoa física à empresa para atender a uma necessidade transitória de substituição do seu pessoal regular e permanente (pode-se citar os casos de colaboradores afastados por diversos motivos tais como licença-maternidade, por motivo de doença, exercício de outro cargo, etc.) ou ao acréscimo eventual e extraordinário dos serviços (como as festas de fim de ano que demandam mais pessoas por conta do aumento de consumidores); ou seja, após o intenso período de consumo, acaba-se o contrato.
Escrito para que fique bem entendido por ambas as partes
O contrato de trabalho temporário precisa ser necessariamente escrito (o que configura mais uma exceção à regra dos demais pactos de trabalho, que são firmados por tempo indeterminado) e intermediado por uma empresa de trabalho temporário (no caso as consultorias de RH ou agências de emprego).
Isto é, serão formalizados 2 contratos: um entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário, no qual, segundo a lei, deverão constar expressamente todos os direitos assegurados ao trabalhador e outro entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora do serviço. Por exigência legal, também deverão constar nesse contrato os motivos justificadores da necessidade do serviço temporário.
Quais são os direitos do trabalhador temporário?
Segundo o Art. 12 da Lei 6.019, este tem os seguintes direitos:
- – Remuneração equivalente à auferida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente;
- – Jornada de 8 horas diárias, com horas extras não superiores a 2, com adicional de 20%;
- – Férias proporcionais;
- – Repouso semanal remunerado;
- – Adicional noturno;
- – Indenização por demissão sem justa causa ou antes do término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido;
- – Seguro contra acidente do trabalho;
- – Direitos previdenciários.
O contrato temporário não poderá ser superior a nove meses
O prazo de duração do contrato de trabalho temporário é de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90, desde que tenha um motivo justificador. De qualquer forma, o rompimento do contrato pode ser realizado a qualquer momento sem nenhum ônus para a empresa.
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