
Minha carreira - Primer RH
Saiba tudo sobre a folha de pagamento
19 de Março de 2019

A folha de pagamento é a forma pela qual a empresa contabiliza os valores devidos aos colaboradores. Sua elaboração deve ocorrer mensalmente, resumindo os dados da ficha pessoal, cargo e atribuições do funcionário na empresa, além dos valores devidos e os descontos do valor total.
Neste guia da folha do pagamento, você poderá encontrar todos os elementos que constituem essa importante ferramenta administrativa.
Entenda:
O Art. 225 do decreto nº 3.048/99 determina que as empresas sejam obrigadas a elaborar mensalmente a folha de pagamento e remuneração paga aos funcionários pelos serviços prestados.
Informações que devem ser discriminadas na folha de pagamento:
- O nome do segurado: empregado, trabalhador avulso, autônomo e equiparado, empresário e demais pessoas físicas sem vínculo empregatício;
- Cargo, função ou serviços prestados;
- Parcelas integrantes da remuneração;
- Parcelas não integrantes da remuneração (diárias, ajuda de custo e etc);
- Descontos efetuados;
- Resultado líquido a ser pago.
Descontos legais:
Alguns outros benefícios, como de vale-transporte e refeição, planos de saúde e adiantamento de salários, devem ser descontados na folha de pagamento conforme determinação constante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, a folha de pagamento pode ser dividida em duas partes distintas: proventos e descontos.
Sobre proventos:
- Salário: contraprestação paga ao empregado em troca do trabalho exercido. Pode ser pago mensal, quinzenal, semanal ou diariamente. Porém, sempre respeitando o mínimo estipulado em lei. As comissões, gorjetas e gratificações devem ser integradas ao salário.
- Remuneração variável: geralmente é ligada ao desempenho profissional individual do empregado, de uma equipe de empregados ou da empresa no total.
- Hora extra: fazem parte da gestão de ponto e correspondem às horas excedentes sobre a jornada normal de trabalho.
- Adicional de insalubridade: relacionado com atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados aos elementos nocivos para a saúde. Há três graus de insalubridade: máximo, médio e mínimo, sendo que os trabalhadores têm assegurado o adicional de 40%, 20% e 10%, respectivamente.
- Adicional de periculosidade: para que seja concedido, são consideradas as atividades ou operações perigosas apresentadas na regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho. O contato recorrente ou permanente com agentes químicos, inflamáveis e explosivos são considerados perigosos, e o empregado recebe um adicional de 30% sobre o salário efetivo.
- Adicional noturno: o adicional noturno é pago ao empregado que trabalha no período entre às 22h de um dia e às 5h do seguinte. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52 minutos e 30 segundos, ou seja, uma jornada de 7h noturnas é equivalente a 8h diurnas.
Sobre descontos:
- INSS: o INSS incide sobre o total da remuneração do empregado, ou seja, salário mais as horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade e noturno, 13º salário e outros valores admitidos em lei. Esse valor é descontado diretamente da folha de pagamento.
- Contribuição sindical: os empregados podem optar pelo desconto de um dia do salário, anualmente, na folha de pagamento. Caso há adesão, a responsabilidade é a da empresa em realizar o desconto.
- Adiantamentos: são permitidos adiantamentos de até 50% do salário. A maioria das empresas optantes pelo pagamento mensal fazem no 15º ou 20º dia de trabalho.
- Faltas e atrasos: as faltas não justificadas pelo empregado podem ser descontadas do salário. Vale lembrar que esses dias não são utilizados para a dedução da base de cálculo do INSS, IRRF e FGTS.
- Vale-transporte: entregue por força de lei, é um benefício para custear as despesas com transporte do empregado. O empregador pode descontar no máximo 6% do salário-base.
- IRRF: o Imposto de Renda Retido na Fonte é o desconto compulsório determinado pelo Governo Federal sobre o rendimento do assalariado.
Confira no site www.treinamentos.primerrh.com.br cursos, treinamentos e palestras sobre o assunto e outros do mundo trabalhista. Também é possível ligar para o número (51) 3042-2842 – Ramal 213 para saber mais.
